O NECE parabeniza o PREFEITO NEY ROCHA LEITE pelo seu dia. Representando todos os prefeitos do Brasil.
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções
desenvolvidas por um administrador.
O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em
reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de
Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo
paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco e Sergipe).1
Sob a vigente ordem constitucional,
essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de
uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo
ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
Funções
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os
serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.
A partir da constituição brasileira de 1934,
o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão
atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria
aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática.
Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as
esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal.
Eleições
O prefeito é eleito por sufrágio universal,
secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro
anos, no primeiro domingo de outubro.
E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o
eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no
caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil
para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
·
Possuir nacionalidade brasileira
ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
·
Título de eleitor em dia e
estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
·
Domicilio
eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
·
Filiação
partidária,
· Ser alfabetizado
(pela atual constituição brasileira de 1988
este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
·
Desincompatibilização
de cargo público - Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das
eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
·
Renúncia de outro
mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo,
até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser
candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
·
Ter idade mínima
de 21 anos.
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