O município de
Touros rege-se por Lei Orgânica de 03/04/90, votada, aprovada
e promulgada pela Câmara Municipal, de acordo com a art. 29 da
Constituição Federal.
O Poder Legislativo
é exercido pelo Prefeito Municipal, eleito para um mandato de
04 anos.
A estrutura administrativo-organizacional
do município está assim distribuída:
- Gabinete do Prefeito;
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária;
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
- Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Meio Ambiente
e Recursos Hídricos;
- Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
Bibliografia:
» SEBRAE/RN - PRODER - Diagnóstico e Plano Estratégico
de desenvolvimento do Município de Touros/RN. 1999, 71p.
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